Comentários

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Daniel Zuin, Advogado
Daniel Zuin
Comentário · há 6 anos
Antes de tecer qualquer comentário, adianto que não advogo na área do Direito Penal, portanto, peço desculpas por qualquer equivoco.

A prostituição não é crime, certo? Crime é aproveitar-se da prostituição - famosos cafetões - artigo
230 do Código Penal.

Ao meu ver, tendo em vista que a prostituição é atípica, não há problema algum em ser um Sugar Daddy ou Sugar Baby com pagamentos "in natura". Ora, até nas relações de emprego o salário pode ser pago "in natura" - limite de 70%

A conduta típica está no site que lucra com essa "transação" - Não seria esse site um cafetão "sob as vestes de modernas tecnologias"?

Obs: Não tenho conhecimento se o site veiculado na matéria lucra com o serviço ou não, portanto, não estou fazendo nenhuma acusação.
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